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Despacho do Tribunal Geral de 29 de julho de 2021 – ClientEarth/Comissão

(Processo T-52/21)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Convenção de Aarhus – Regulamento (CE) n.° 1367/2006 – Documentos na posse da Comissão relativos ao regime de controlo instituído a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas – Regulamento (CE) n.° 1224/2009 – Recusa tácita de acesso - Decisão explícita adotada após interposição do recurso – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth AISBL (Bruxelas, Bélgica) (representante: O. W. Brouwer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Spina e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação da Decisão tácita da Comissão, de 16 de novembro de 2020, que indefere o pedido confirmativo de acesso a vários documentos relativos ao regime de controlo instituído a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 128, de 12.4.2021.