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Recurso interposto em 2 de Julho de 2009 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-65/09)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão pela qual é indeferido o pedido do recorrente destinado à obtenção do reembolso de 100 % de determinadas despesas médicas.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de indeferimento do pedido de 25 de Novembro de 2002, na medida do necessário e não aplicação, nos termos do artigo 241.º CE, do artigo 72.º do Estatuto, da regulamentação, bem como do alegado parecer da junta médica;

anulação do memorando de 5 de Agosto de 2009;

anulação, na medida do necessário, da decisão de indeferimento da reclamação de 1 de Novembro de 2008;

anulação, na medida do necessário, do memorando de 4 de Março de 2009;

condenação da CE no pagamento da quantia de 25 000 ao recorrente, ou qualquer outra quantia que o Tribunal considere justa e equitativa, a título de ressarcimento dos danos resultantes dos seus actos, cuja anulação é pedida no presente recurso;

condenação da Comissão nas despesas.

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