Recurso interposto em 2 de Julho de 2009 - Marcuccio / Comissão
(Processo F-65/09)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão pela qual é indeferido o pedido do recorrente destinado à obtenção do reembolso de 100 % de determinadas despesas médicas.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de indeferimento do pedido de 25 de Novembro de 2002, na medida do necessário e não aplicação, nos termos do artigo 241.º CE, do artigo 72.º do Estatuto, da regulamentação, bem como do alegado parecer da junta médica;
anulação do memorando de 5 de Agosto de 2009;
anulação, na medida do necessário, da decisão de indeferimento da reclamação de 1 de Novembro de 2008;
anulação, na medida do necessário, do memorando de 4 de Março de 2009;
condenação da CE no pagamento da quantia de 25 000 ao recorrente, ou qualquer outra quantia que o Tribunal considere justa e equitativa, a título de ressarcimento dos danos resultantes dos seus actos, cuja anulação é pedida no presente recurso;
condenação da Comissão nas despesas.
____________