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Recurso interposto em 3 de dezembro de 2013 – Gemeente Bergen op Zoom / Comissão

(Processo T-641/13)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Gemeente Bergen op Zoom (Bergen op Zoom, Países Baixos) (representantes: T. Hovius e R. Pasma, advocaten)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão;

Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso é interposto da decisão da Comissão de 2 de outubro de 20131 , na qual a Comissão decidiu que a aquisição pelo Município de Bergen op Zoom do lote industrial da Koninklijke Nedalco BV e da Nedalco International BV não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.°, n.° 1, do TFUE.

Em defesa do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento: violação do artigo 107.° e/ou do artigo 108.° do TFUE, pelo facto de a Comissão não ter aplicado ou não ter aplicado corretamente o princípio do investidor privado, de não o ter baseado nos factos corretos e/ou de não ter fundamentado suficientemente a sua aplicação;

Segundo fundamento: violação do artigo 107.° e/ou do artigo 108.° do TFUE, pelo facto de a Comissão ter cometido um erro de apreciação de facto e/ou de direito e por aparentemente ter havido um erro de apreciação ao determinar que não foi concedida uma vantagem (seletiva) à Nedalco que esta não pudesse ter obtido pela via comercial normal.

Terceiro fundamento: violação dos princípios da diligência e da fundamentação devidas, pelo facto de a Comissão, ilegalmente, não ter analisado os factos invocados pelo Município e/ou não ter devidamente fundamentado a decisão.

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1 JO C 335, p. 1