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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 – Rogesa/Comissão

(Processo T-643/13) 1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Sistema de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Pedido de acesso às informações relativas à determinação dos 10% de instalações mais eficientes da indústria do aço – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Interesse público superior – Regulamento (CE) n.° 1367/2006 – Conceito de informações relevantes em matéria de emissões para o ambiente Cumprimento dos prazos»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH (Dillingen, Alemanha) (representantes: S. Altenschmidt e P.-A. Schütter, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Clotuche-Duvieusart e B. Martenczuk, em seguida F. Clotuche-Duvieusart e H. Krämer, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da decisão da Comissão de 25 de setembro de 2013, que recusou conceder à recorrente o acesso a documentos que incluem informações relativas às bases de cálculo utilizadas pela Comissão para determinar os 10% de instalações mais eficientes que serviram como ponto de partida para definir os princípios de estabelecimento dos parâmetros de referência ex ante, nos termos do artigo 10.°-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO 2003, L 275, p. 32).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 45, de 15.2.2014.