Language of document : ECLI:EU:T:2018:423





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de julho de 2018 — Rogesa/Comissão

(Processo T643/13)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Sistema de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Pedido de acesso às informações relativas à determinação dos 10% de instalações mais eficientes da indústria do aço — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Interesse público superior — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Conceito de informações relevantes em matéria de emissões para o ambiente — Cumprimento dos prazos»

1.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Inobservância, pela Comissão, dos prazos fixados para responder a um pedido confirmativo de acesso — Decisão de indeferimento tácito — Conservação da competência da Comissão para responder fora de prazo ao pedido de acesso

(Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°)

(cf. n.os 4346)

2.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Objeto — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas

(Artigo 15.°, n.° 3, TFUE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001, considerando 4 e artigos 1.° e 4.°, e n.° 1367/2006, artigo 1.°)

(cf. n.os 6264)

3.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Dever de fundamentação — Alcance

(Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 2 e artigo 4.°)

(cf. n.os 6567)

4.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos interesses comerciais de uma pessoa determinada — Alcance

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, primeiro travessão)

(cf. n.° 69)

5.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.°1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos interesses comerciais — Recusa de acesso — Dever de fundamentação — Alcance

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, primeiro travessão)

(cf. n.° 70)

6.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Pedido de acesso a informações ambientais — Aplicação do Regulamento n.° 1367/2006 enquanto lex specialis relativamente ao Regulamento n.° 1049/2001 — Incidência — Obrigação de interpretação estrita das exceções ao direito de acesso

(Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001, artigo 4.°, e n.° 1367/2006, considerando 15 e artigos 3.° e 6.°, n.° 1)

(cf. n.° 71)

7.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Recusa baseada na existência um acordo de não divulgação celebrado com um terceiro — Inadmissibilidade

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 42.°; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001, artigo 4.°, e n.° 1367/2006, considerando 15)

(cf. n.° 74)

8.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.°1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos —Aplicação durante um período máximo de trinta anos — Possibilidade de redução desse período com base na Diretiva 2016/943 — Exclusão

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 7; Diretiva 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°)

(cf. n.° 90)

9.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Pedido de acesso a informações ambientais — Regulamento n.° 1367/2006 — Informações relacionadas com emissões para o ambiente — Conceito — Interpretação ampla

(Regulamento n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 6.°, n.° 1)

(cf. n.os 100, 105, 106)

10.    Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Pedido de acesso a informações ambientais — Regulamento n.° 1367/2006 — Informações relacionadas com emissões para o ambiente — Conceito — Caráter suficiente de um nexo direto entre as informações e as emissões referidas — Inadmissibilidade

[Artigo 339.° TFUE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 2, primeiro travessão, e n.° 1367/2006, considerando 2 e artigo 2.°, n.° 1, alínea d)]

(cf. n.os 101, 103)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da decisão da Comissão de 25 de setembro de 2013, que recusou conceder à recorrente o acesso a documentos que incluem informações relativas às bases de cálculo utilizadas pela Comissão para determinar os 10% de instalações mais eficientes que serviram como ponto de partida para definir os princípios de estabelecimento dos parâmetros de referência ex ante, nos termos do artigo 10.°‑A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO 2003, L 275, p. 32).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH é condenada nas despesas.