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Recurso interposto em 8 de dezembro de 2023 – AR/Comissão

(Processo T-1147/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AR (representante: M. Conil-Séon, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 31 de janeiro de 2023;

condenar a recorrida a indemnizá-lo no montante de 5000 euros ex aequo et bono;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso contra a Decisão da Comissão Europeia, de 31 de janeiro de 2023, de não incluir o seu nome na lista de reserva do concurso geral EPSO/AD/376/20 – Juristas-linguistas de língua grega.

Primeiro fundamento, relativo à perda de oportunidade de obter uma pontuação superior na prova de tradução em razão da ocorrência de uma irregularidade na comunicação de instruções.

Segundo fundamento, relativo a um erro material e à violação da igualdade entre os candidatos por não tomar em conta a pontuação da prova de perguntas de escolha múltipla no cômputo da nota global do recorrente.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima e a múltiplas garantias de que este havia passado nos testes preliminares.

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