Language of document : ECLI:EU:T:2011:686





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011 – Jones e o./Comissão

(Processo T-320/07)

«Tratado CECA – Fornecimento de carvão destinado à indústria de produção de electricidade do Reino Unido – Rejeição de uma queixa em que se alega a aplicação de preços de compra discriminatórios – Competência da Comissão para aplicar o artigo 4.º, alínea b), CA após expiração do Tratado CECA, com base no Regulamento CE n.° 1/2003 – Apreciação do interesse comunitário – Obrigações em matéria de instrução de uma queixa – Erro manifesto de apreciação»

1.                     Tramitação processual – Representação das partes – Mandato ad litem – Grau de precisão exigido (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 5) (cf. n.os 52 a 59)

2.                     Tramitação processual – Réplica – Requisitos de forma – Assinatura de um advogado – Réplica que contém cartas redigidas pelos queixosos, sem a assistência de um advogado, e apresentadas directamente por estes no Tribunal – Cartas assinadas posteriormente por um advogado – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 19.º, terceiro e quarto parágrafos; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.º, n.º 1) (cf. n.os 63 a 68)

3.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Tomada em consideração do interesse comunitário em investigar um processo – Critérios de apreciação – Poder de apreciação da Comissão – Limites – Fiscalização jurisdicional (Artigos 81.º CE e 82.º CE; Comunicação 2004/C 101/05 da Comissão) (cf. n.os 73 a 75)

4.                     CECA – Disposições relativas às discriminações quanto ao preço e às outras condições de compra – Artigo 4.º, alínea b) – Âmbito de aplicação temporal – Aplicação autónoma desde que expirou o Tratado CECA – Efeito directo [Artigos 4.º, alínea b), CA e 63.º, n.º 1, CA; artigos 81.º CE e 82.º CE; Regulamento n.º 17 e n.º 1/2003 do Conselho) (cf. n.os 84 a 90)

5.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Decisão de arquivamento motivada pela possibilidade de o queixoso se dirigir ao juiz nacional – Legalidade – Requisitos (Artigos 81.º CE e 82.º CE) (cf. n.os 92 a 94)

6.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Apreciação do interesse comunitário ligado à instrução de um processo – Tomada em conta da cessação das práticas denunciadas – Requisitos (Artigos 81.º CE e 82.º CE; Comunicação 2004/C 101/05 da Comissão) (cf. n.º 98)

7.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Obrigação de proceder à instrução e de proferir uma decisão sobre a existência de uma infracção – Inexistência (Regulamento n.º 1/2003 do Conselho; Regulamento n.º 773/2004 da Comissão) (cf. n.os 112 a 116)

8.                     Tramitação processual – Despesas – Condenação da parte vencedora a suportar as suas próprias despesas bem como as dos recorrentes (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 87.º, n.os 3 e 4) (cf. n.os 154 a 158)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão SG-Greffe (2007) D/203626 da Comissão, de 18 de Junho de 2007, para aplicação do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.° 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.º [CE] e 82.º [CE] (JO L 123, p. 18), que rejeita a denúncia dos recorrentes relativa a infracções ao Tratado CECA (Processo COMP/37.037‑SWSMA).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de Glen Jones e de Daphne Jones, bem como de Fforch-Y-Garon Coal Co. Ltd.

3)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte, E.ON UK plc e International Power plc suportarão cada um as suas próprias despesas.