Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 - Buczek Automotive/Comissão
(Processo T-1/08)
(Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Buczek Automotive sp. zo. o (Sosnowiec, Polónia) (representantes: inicialmente T. Gackowski, posteriormente D.Szlachetko-Reiter, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross, M. Kaduczak e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão de execução da Decisão C (2007) 5087 final da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/2006 (ex NN 35/2006) concedido pela República da Polónia ao produtor de aço Grupa Technologie Buczek.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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