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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2012 - Kraft Foods Schweiz/IHMI - Compañía Nacional de Chocolates (CORONA)

(Processo T-357/10) 

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CORONA - Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kraft Foods Schweiz Holding GmbH (Zug, Suíça) (representantes : P. Péters e T. de Haan, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Compañía Nacional de Chocolates, SA (Medellín, Colômbia) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Junho de 2010 (processo R 696/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Schweiz Holding GmbH e a Compañia Nacional de Chocolates, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kraft Foods Schweiz Holding GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 288 de 23.10.2010.