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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 - Vtesse Networks/Comissão

(Processo T-362/10)1

«Auxílios de Estado – Auxílio para apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno – Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Recurso de anulação – Não afetação substancial da posição concorrencial – Legitimidade – Direitos processuais das partes interessadas – Inadmissibilidade parcial – Não existência de dúvidas que justificam a abertura do procedimento formal de investigação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Vtesse Networks Ltd (Hertford, Reino Unido) (representante: H. Mercer, QC)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e L. Armati, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: inicialmente M. Szpunar e B. Majczyna, e em seguida M. Majczyna, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer e L. Seeboruth, e em seguida M. Seeboruth, J. Beeko e L. Christie, agentes, assistidos inicialmente por K. Bacon, e em seguida por S. Lee, barristers); e British Telecommunications plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente M. Nissen e J. Gutiérrez Gisbert, e em seguida Nissen e G. van de Walle de Ghelcke e, por último, G. van de Walle de Ghelcke, J. Rivas Andrés, advogados, e J. Holmes, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2010) 3204 da Comissão, de 12 de maio de 2010, que declara que a medida de auxílio «Cornwall & Isles of Scilly Next Generation Broadband», que prevê um auxílio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a fim de apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly, é compatível com o artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE (auxílio estatal N 461/2009 – Reino Unido).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vtesse Networks Ltd é condenada nas suas próprias despesas, nas efetuadas pela Comissão Europeia e pela British Telecommunications plc.

A República da Polónia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 288, de 23.10.2010.