Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 - Goutier / IHMI - Euro Data (ARANTAX)
(Processo T-387/10)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ARANTAX - Marca nominativa nacional anterior ANTAX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Klaus Goutier (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (representante: E. Happe, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Euro Data GmbH & Co. KG, Datenverarbeitungsdienst (Sarrebruck, Alemanha) (representante: D. Wagner, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de julho de 2010, (processo R 126/2009-4), relativa a um processo de oposição entre Euro Data GmbH & Co. KG, Datenverarbeitungsdienst e Klaus Goutier.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Klaus Goutier é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 301 de 6.11.2010