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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 - JBF RAK / Conselho

(Processo T-555/10)

["Subvenções - Importações de determinados tipos de politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos - Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório - Artigo 11.º, n.º 8, artigo 15.º, n.º 1, e artigo 30.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 597/2009 - Princípio da boa administração"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JBF RAK LLC (Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos) (representante: B. Servais, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por G. Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representante: H. van Vliet, M. França e G Luengo, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.° 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos (JO L 254, p. 10).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

JBF RAK LLC suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 30 de 29.1.2011.