Language of document : ECLI:EU:T:2013:126





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 13 de março de 2013 — Biodes/IHMI — Manasul Internacional (FARMASUL)

(Processo T‑553/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FARMASUL — Marca figurativa espanhola anterior MANASUL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Caráter distintivo da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas para as alegações invocadas em apoio de um fundamento [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 22)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas FARMASUL e MANASUL [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 59, 74, 87)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36 a 39)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 61)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2010 (processo R 1034/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Manasul Internacional, SL, e a Biodes, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Biodes, SL, é condenada nas despesas.