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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Irlanda e Aughinish Alumina / Comissão

(Processos apensos T-129/07 e T-130/07) 1

«Auxílios de Estado – Diretiva 2003/96/CE – Imposto sobre o consumo de óleos minerais – Óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina – Isenção do imposto sobre o consumo – Natureza seletiva da medida – Enquadramento comunitário dos auxílios de Estado a favor do ambiente de 2001»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente no processo T-129/07: Irlanda (representantes: inicialmente D. O’Hagan e E. Alkin, em seguida E. Alkin, E. Creedon e A. Joyce, por último E. Alkin, A. Joyce, M. Browne e G. Hodge, agentes, assistidos por P. McGarry, SC)

Recorrente no processo T-130/07: Aughinish Alumina Ltd (Askeaton, Irlanda) (representantes: inicialmente J. Handoll e C. Waterson, em seguida C. Waterson e C. Little, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Di Bucci, N. Khan, G. Conte e K. Walkerová, em seguida N. Khan e V. Bottka, agentes)

Objeto

Pedidos apresentados ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que têm por objeto a anulação, total ou parcial, da Decisão 2007/375/CE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na região da Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respetivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália [C 78/2001 (ex NN 22/01), C 79/2001 (ex NN 23/01), C 80/2001 (ex NN 26/01)] (JO 2007, L 147, p. 29), na parte em que esta decisão constata a existência de um auxílio de Estado concedido pela Irlanda, desde 1 de janeiro de 2004, ao abrigo da isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na região de Shannon (Irlanda) e na parte em que ordena à Irlanda que recupere o referido auxílio ou anule ou suspenda o seu pagamento.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Irlanda é condenada nas despesas no processo T-129/07.

A Aughinish Alumina Ltd é condenada nas despesas no processo T-130/07.

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1 JO C 140, de 23.6.2007.