Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 11 de fevereiro de 2021 – NSV, NM/BT

(Processo C-87/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Recorrentes: NSV, NM

Recorrido: BT

Questões prejudiciais

Devem os artigos 1.°, n.° 2, 5.° [e] 4.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE 1 ser interpretados no sentido de que não está excluída da fiscalização uma cláusula relativa ao risco de câmbio que introduz num contrato a título oneroso, baseado em relações de força, um princípio consagrado por uma norma supletiva, aplicável a contratos a título gratuito, norma essa que visa colocar as partes contratantes num plano de paridade e que não foi objeto de uma avaliação por parte do legislador com vista a estabelecer um equilíbrio razoável entre os interesses do profissional e os do consumidor, quando essa introdução tenha sido feita pelo profissional sem prestar ao consumidor, na fase pré-contratual, informação, aconselhamento e advertências em relação às especificidades do produto bancário do ponto de vista das características da moeda do crédito, para que o consumidor possa compreender as consequências económicas do compromisso assumido?

Deve a Diretiva 93/13/CEE ser interpretada no sentido de que a exclusão não é justificada nos casos em que haja elementos para considerar que o profissional inseriu a cláusula de má-fé, sabendo que a aplicação do princípio consagrado pela norma supletiva é suscetível de determinar um desequilíbrio significativo entre os direitos e as obrigações das partes em prejuízo do consumidor?

____________

1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993 L 95, p. 29).