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Recurso interposto em 5 de março de 2018 – Braesch e o./Comissão

(Processo T-161/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anthony Braesch (Luxemburgo, Luxemburgo), Trinity Investments DAC (Dublim, Irlanda), Bybrook Capital Master Fund LP (Grande Caimão, Ilhas Caimão), Bybrook Capital Hazelton Master Fund LP (Grande Caimão), Bybrook Capital Badminton Fund LP (Grande Caimão) (representantes: M. Siragusa, A. Champsaur, G. Faella, e L. Prosperetti, advogados)

Recorrido: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão C(2017) 4690 final, de 4 de julho de 2017 1 , no processo SA.47677 (2017/N);

subsidiariamente, anular a referida decisão na parte que se refere ao tratamento dos instrumentos FRESH 2 ;

condenar a Comissão a suportar as despesas dos recorrentes, bem como outros custos e despesas dos recorrentes relacionados com este processo;

tomar quaisquer outras medidas que o Tribunal considere adequadas, incluindo medidas de organização do processo nos termos do artigo 89.°, n.° 3 e/ou medidas de inquérito ao abrigo do artigo 91.°, n.° 1, alínea b), ambos do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

Com o seu primeiro fundamento, os recorrentes alegam que a Comissão apoiou ilegalmente medidas de repartição do ónus no contexto de uma recapitalização preventiva, em violação dos artigos 18.° e 21.° do Regulamento (UE) n.° 806/2014 (falta de fundamentação) 3 .

Com o seu segundo fundamento, os recorrentes alegam que a Comissão exigiu ilegalmente o cancelamento dos contratos FRESH (erro manifesto de direito e de facto, ao afastar-se da Comunicação de 2013 sobre o setor bancário 4 ; violação dos princípios da proteção das expectativas legítimas e da igualdade de tratamento; falta de fundamentação).

Com o seu terceiro fundamento, os recorrentes alegam que a decisão impugnada trata os titulares FRESH de forma discriminatória [violação do direito à igualdade de tratamento, consagrada nos artigos 20.° e 21 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta») e pelo artigo 14.° do Protocolo n.° 12 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais («CEDH»); erro manifesto de apreciação; falta de fundamentação].

Com o seu quarto fundamento, os recorrentes alegam que a decisão impugnada desrespeita os direitos de propriedades dos titulares FRESH (violação de direitos de propriedade protegidos pelo artigo 17.° da Carta e pelo artigo 1.° do Protocolo n.° 1 da CEDH; falta de fundamentação).

Com o seu quinto fundamento, os recorrentes alegam que a Comissão não abriu um procedimento formal de investigação, não obstante existirem sérias dúvidas sobre a compatibilidade das medidas com o direito da União (violação do artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; violação do artigo 4.°, n.os 3 e 4 do Regulamento 2015/1589 5 ; erro manifesto de apreciação; falta de fundamentação).

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1 JO 2018, C 40, p. 7.

2 Floating Rate Equity-linked Subordinated Hybrid (um tipo de obrigação).

3 Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).

4 Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira («Comunicação sobre o setor bancário») (JO 2013, C 216, p. 1).

5 Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).