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Recurso interposto em 1 de Setembro de 2009 - Amecke Fruchtsaft / IHMI - Beate Uhse (69 Sex up)

(Processo T-343/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (Representantes: R. Kaase e J.- C. Plate, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beate Uhse Einzelhandels GmbH

Pedidos da recorrente

Julgar admissível o recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Junho de 2009, no processo R 1728/2008-1;

Anular a decisão recorrida, por ser contrária ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de oposição e de recurso no IHMI;

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Beate Uhse Einzelhandels GmbH

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "69 Sex up" para produtos e serviços das classes 32 e 41 (pedido de registo n.° 5 274 303)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "sex:h:up" para produtos das classes 5, 29, 30 e 32 (n.° 30 531 669), tendo a oposição apenas como objecto o registo para os produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição: Julga procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anula a decisão impugnada e rejeita a oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, por existir risco de confusão entre as duas marcas.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).