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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 - Winzer Pharma/IHMI - Alcon (BAÑOFTAL)

(Processo T-346/09)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BAÑOFTAL - Marcas nacionais nominativas anteriores KAN-OPHTAL e PAN-OPHTAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: S. Schneller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alcon Inc. (Hünenberg, Suíça) (representante: M. Vidal-Quadras Trias de Bes, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de maio de 2009 (processo R 795/2008-1), relativa a um processo de oposição entre a Dr. Robert Winzer Pharma GmbH e a Alcon Inc.

Dispositivo

1)    A decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 28 de maio de 2009 (processo R 795/2008-1), é anulada.

2)     O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Dr. Robert Winzer Pharma GmbH.

3)     A Alcon Inc. suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 256 de 24.10.2009.