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Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2021 pela Danske Slagtermestre do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 1 de dezembro de 2020 no processo T-486/18, Danske Slagtermestre/Comissão

(Processo C-99/21 P)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Danske Slagtermestre (representante: H. Sønderby Christensen, advokat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia e Reino da Dinamarca

Pedido da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Despacho do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2020 proferido no processo T-486/18.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento de recurso: o Tribunal Geral aplicou erradamente o requisito relativo à afetação direta. Em apoio deste fundamento, a recorrente alega que, para que uma decisão lhe diga diretamente respeito, é suficiente a explicação dada pela Danske Slagtermestre sobre o motivo pelo qual o sistema escalonado (stepped system) é suscetível de colocar os seus membros numa situação concorrencial desvantajosa (v. n.os 47 e 50 do Acórdão no processo C-622/16 P a C-624/16 P) 1 . Por conseguinte, o Tribunal Geral errou quando considerou, no n.° 103 do despacho recorrido, que cabia à Danske Slagtermestre demonstrar quais de entre os seus membros foram afetados e de que forma o sistema escalonado (stepped system) afetou precisamente as respetivas situações concorrenciais.

Segundo fundamento de recurso: o Tribunal Geral não tomou em consideração que o requisito da afetação individual não é aplicável aos casos abrangidos pela terceira parte do quarto parágrafo do artigo 263.° TFUE. A recorrente alega, por conseguinte, que o despacho do Tribunal Geral está viciado por um erro na medida em que, quando apreciou a afetação direta no n.° 103, o Tribunal Geral se referiu às considerações feitas nos n.os 71 a 77 respeitantes ao facto de se ser individualmente afetado pela decisão. O Tribunal Geral declarou expressamente tanto no n.° 63, que encabeça a secção, como no n.° 82, que a conclui, que os n.os 71 a 77 dizem exclusivamente respeito aos critérios de afetação individual.

Terceiro fundamento de recurso: o Tribunal Geral não tomou em consideração que os critérios aplicados pelo Tribunal de Justiça no Acórdão proferido nos processos C-622/16 P a C-624/16 P confirmam que o requisito relativo à afetação direta está preenchido no caso concreto. A recorrente alega assim que a Danske Slagtermestre declarou devidamente (i) que as atividades são idênticas; (ii) que os seus membros são ativos no mesmo mercado de bens e serviços que a empresa apoiada pelo auxílio, e (iii) que os seus membros e a empresa apoiada pelo auxílio são ativos no mesmo mercado geográfico. No caso concreto, as atividades dos seus membros não são apenas idênticas, sendo iguais à atividade do beneficiário do auxílio.

Quarto fundamento de recurso: o Tribunal Geral utilizou incorretamente a palavra «demonstrou» no n.° 103, uma vez que esta palavra constitui uma intensificação significativa dos termos «explicou» ou «expôs». A este respeito, a recorrente alega que não está em causa a Danske Slagtermestre não ter explicado as razões pelas quais os membros estão expostos à concorrência que o sistema escalonado (stepped system) distorce. Já está preenchido o requisito segundo o qual o beneficiário não tem de suportar os custos que em princípio teria de suportar no âmbito da sua gestão corrente ou das suas atividades habituais. Este entendimento decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça (v., nomeadamente, Acórdão C-172/03, Heiser, n.° 55) 2 .

Quinto fundamento de recurso: o Tribunal Geral, em todo o caso, apreciou erradamente os factos do processo, pelo que, por conseguinte, os n.os 71 a 77 contêm erros de direito. A recorrente alega, em primeiro lugar, que o Tribunal Geral errou quando manifestou reservas sobre algumas das informações fornecidas pela Danske Slagtermestre não obstante essas informações não terem sido contestadas pela Comissão nem pelo Governo dinamarquês, e, em segundo lugar, que o Tribunal Geral errou quando ignorou um número significativo de dados que a Danske Slagtermestre apresentou em várias ocasiões na sua petição inicial, na contestação e nos anexos.

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1 Acórdão do Tribunal de Justiça, de 6 de novembro de 2018, Scuola Elementare Maria Montessori/Comissão, Comissão/Scuola Elementare Maria Montessori e Comissão/Ferracci (C-622/16 P a C-624/16 P, EU:C:2018:873).

2 Acórdão do Tribunal de Justiça, de 3 de março de 2005 (C-172/03, Heiser, EU:C:2005:130).