Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Novartis / IHMI – Tenimenti Angelini (LINEX)
(Processo T-444/12)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa LINEX – Marca nacional nominativa anterior LINES PERLA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 76.º, n.º 1, in fine, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (Representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tenimenti Angelini SpA (Montalcino, Itália) (Representante: R. Almaraz Palmero, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de agosto de 2012 (processo R 414/2011-4), relativo a um processo de oposição entre a Tenimenti Angelini SpA e a Novartis AG.
Dispositivo
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de agosto de 2012 no processo R 414/2011-4.
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela recorrente.
3) A interveniente suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 399, de 22.12.2012.