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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – BM / BCE

(Processo F-78/11)1

Função pública – Pessoal do BCE – Prorrogação retroativa do período experimental – Decisão que põe termo ao contrato durante o período experimental – Processo disciplinar

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, na qualidade de agentes, e em seguida, M. López Torres e E. Carlini, na qualidade de agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do BCE de rescindir o contrato do recorrente durante o período de estágio devido a uma falta disciplinar à qual foi aplicada uma repreensão.

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, de 20 de maio de 2011, que põe termo ao contrato de BM em 31 de outubro de 2011.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Banco Central Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por BM.

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1 JO C 319, de 29.10.11, p. 30.