Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2013 – Apollo Tyres / IHMI – Endurance Technologies (ENDURACE)
(Processo T-109/11)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de registo da marca comunitária nominativa ENDURACE – Marca comunitária figurativa anterior ENDURANCE – Motivo relativo de recusa – Semelhança dos produtos e dos serviços – Semelhança dos sinais – Recusa parcial do registo – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Risco de confusão»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Apollo Tyres AG (Baden, Suiça) (Representante: S.Szilvasi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Endurance Technologies Pvt Ltd (Aurangabad, Índia)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de novembro de 2010 (processo R 625/2010-1), relativa a um processo de oposição entre Endurance Technologies Pvt Ltd e Apollo Tyres AG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Apollo Tyres AG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 130 de 30.04.2011