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Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública interposto em 17 de janeiro de 2013 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido em 6 de novembro de 2012 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-41/06 RENV, Marcuccio/Comissão

(Processo T-20/13 P)

Língua do processo:italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente pede que o Tribunal Geral declare a inexistência jurídica do acórdão proferido em 6 de novembro de 2012 pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia no processo F-41/06 RENV, Marcuccio/Comissão Europeia ou, a título subsidiário, a sua anulação na íntegra e sem nenhuma exceção e, além disso, 2a) a título principal, e considerando que o estado dos autos o permite: 2.a.a) julgue procedente o pedido formulado pelo recorrente no âmbito da primeira instância do litígio no presente processo, aí incluindo o pedido relativo à condenação da Comissão Europeia ao reembolso, ao recorrente, das despesas do processo por este incorridas no presente recurso; ou 2b), a título subsidiário, que remeta o processo em questão ao juiz de primeira instância a fim de que, ex lege, este se pronuncie de novo sobre todos pedidos formulados pelo recorrente em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto do acórdão acima referido, que negou provimento ao recurso remetido ao Tribunal da Função Pública mediante acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2011, Comissão/Marcuccio (T-20/09), que anulou parcialmente o acórdão proferido no processo F-41/06, que tinha por objeto o recurso através do qual o recorrente pedia, por um lado, a anulação da decisão da Comissão, de 30 de maio de 2005, que tinha ordenado a sua reforma por invalidez, bem como uma série de atos conexos a esta decisão e, por outro, a condenação da Comissão na reparação do prejuízo.

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.

1.    Irregularidades processuais (errores in procedendo) que lesam os seus interesses, às quais estão ligados erros de apreciação graves, patentes, flagrantes, claros, evidentes, manifestos, insanáveis e dirimentes.

2.    Falta absoluta de fundamentação do acórdão impugnado.

3.    Ilegalidade da decisão controvertida igualmente por incompetência do seu autor em adotá-la, vícios processuais correspondentes incluindo violação das formalidades essenciais e desvio de poder sob a forma de desvio de processo.

4.    Desvirtuação e desvio dos factos.

5.    Violação das regras relativas à prova por aplicação errada, falsa, falaciosa e desrazoável, bem como violação de vários princípios de direito e de normas legais.

6.    Omissão de pronúncia sobre vários aspetos fundamentais do litígio.

7.    Ilegalidade de uma decisão de inadmissibilidade de uma crítica formulada pelo recorrente contra a decisão controvertida.

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