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Recurso interposto em 26 de novembro de 2013 por Carla Faita do acórdão do Tribunal da Função Pública de 16 de setembro de 2013 no processo F-92/11, Faita/CESE

(Processo T-619/13 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carla Faita (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, M. Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Comité Económico e Social Europeu (CESE)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir:

o acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 no processo F-92/11 (Faita/CESE) é anulado;

o CESE é condenado a pagar à recorrente a quantia de 15 000 euros por danos morais resultantes da violação do dever de diligência da AIPN;

o CESE é condenado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito quanto à finalidade do procedimento pré-contencioso e ao princípio da boa administração, não tendo o TFP aplicado qualquer sanção ao facto de o indeferimento da reclamação conter uma fundamentação idêntica, palavra por palavra, à que figura na decisão de indeferimento do pedido contra o qual era apresentada, a despeito do facto de a reclamação conter argumentos diferentes dos que figuram no pedido (dizendo respeito aos n.os 44 e 65 a 67 do acórdão recorrido).

Segundo fundamento, relativo, por um lado, a uma violação dos direitos de defesa, na medida em que a recorrente não teve a oportunidade de debater na altura do processo no TFP matérias relativas à conclusão de que a AIPN se baseou num quinto fundamento implícito na sua decisão que indefere o pedido da recorrente e, por outro, a um erro de direito, na medida em que o TFP procedeu à análise das condições previstas no artigo 12.°-A, n.° 3, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia na altura da sua fiscalização da legalidade da aplicação do artigo 24.° do referido estatuto (no que respeita aos n.os 94 e seguintes do acórdão recorrido).