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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – Espanha / Comissão

(Processo T-355/18) 1

«Regime linguístico – Anúncio de concursos gerais para o recrutamento de administradores no domínio da saúde pública e da segurança dos alimentos – Limitação da escolha da língua 2 de entre quatro línguas – Regulamento n.° 1 – Artigo 1.°-D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto – Discriminação fundada na língua – Interesse do serviço – Proporcionalidade»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: S. Centeno Huerta e L. Aguilera Ruiz, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Ruiz García, L. Vernier, D. Milanowska, I. Galindo Martín e T. Lilamand, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.º TFUE, destinado a obter a anulação do anúncio de concursos gerais EPSO/AD/340/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da saúde e da segurança dos alimentos (auditoria, inspeção e avaliação), e EPSO/AD/341/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da segurança dos alimentos (política e legislação) (JO 2018, C 97 A, p. 1).

Dispositivo

O anúncio de concursos gerais EPSO/AD/340/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da saúde e da segurança dos alimentos (auditoria, inspeção e avaliação), e EPSO/AD/341/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da segurança dos alimentos (política e legislação), é anulado.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha.

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1 JO C 285, de 13.8.2018.