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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – AH/Eurofound

(Processo T-52/19) 1

«Função pública — Agentes contratuais — Divulgação de dados pessoais — Pedido de assistência — Indeferimento do pedido — Incompetência do autor do ato lesivo — Ato elaborado e assinado por um escritório de advogados externo — Responsabilidade — Danos morais»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AH (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (representantes: F. van Boven e M. Jepsen, agentes, assistidos por C. Callanan, solicitor)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão de 22 de março de 2018, elaborada e assinada por um escritório de advogados externo, relativa a um pedido de assistência do recorrente a respeito da divulgação dos seus dados pessoais e a um pedido de indemnização e, por outro, à reparação dos danos morais que este alegadamente sofreu por causa dessa decisão e da referida divulgação.

Dispositivo

É anulada a Decisão de 22 de março de 2018, elaborada e assinada por um escritório de advogados externo, relativa a um pedido de assistência de AH a respeito da divulgação dos seus dados pessoais.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas por AH.

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1 JO C 112, de 25.3.2019.