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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – Qx World/EUIPO – EUIPO – Mandelay (EDUCTOR)

(Processo T-84/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia EDUCTOR – Marca não registada anterior EDUCTOR – Artigo 53.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001) – Artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Artigo 72.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 – Artigo 6.°-A da Convenção de Paris»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Qx World Kft. (Budapeste, Hungria) (representantes: Á. László e A. Cserny, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mandelay Magyarország Kereskedelmi Kft. (Mandelay Kft.) (Szigetszentmiklós, Hungria) (representantes: V. Luszcz, C. Sár e É. Ulviczki, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 (processo R 1310/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Qx World e a Mandelay.

Dispositivo

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 é anulada.

A Qx World Kft, o EUIPO e a Mandelay Kft suportarão, cada um, as suas próprias despesas.

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1     JO C 114, de 6.4.2020.