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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – IY/Parlamento

(Processo T-154/20) 1

«Função pública – Agentes temporários – Grupo político – Despedimento – Erro manifesto de apreciação – Desvio de poder – Direito de ser ouvido – Igualdade de tratamento – Dever de solicitude – Princípio da boa administração – Responsabilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IY (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Scafarto e I. Lázaro Betancor, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.º TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão do Parlamento de 4 de julho de 2019 de pôr termo ao contrato de agente temporário da recorrente e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo moral que a recorrente alega ter sofrido devido a esta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

IY é condenada nas despesas.

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1 JO C 201, de 15.6.2020.