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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – Cara Therapeutics/EUIPO – Gebro Holding (KORSUVA)

(Processo T-584/20) 1

«Marca da união Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia KORSUVA – Marca nominativa nacional anterior AROSUVA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cara Therapeutics, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: J. Day, solicitor, e T. de Haan, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gebro Holding GmbH (Fieberbrunn, Áustria) (representante: M. Konzett, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de julho de 2020 (processo R 2450/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Gebro Holding e a Cara Therapeutics.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cara Therapeutic, Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 390, de 16.11.2020.