Language of document :

Recurso interposto em 24 de Julho de 2009 - Omnicare/IHMI-Astellas Pharma

(anteriormenteYamanouchi Pharma) (OMNICARE)

(Processo T-290/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Omnicare, Inc (Covington, Estados Unidos da América) (Representante: M. Edenborough, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Astellas Pharma GmbH (anteriormente Yamanouchi Pharma GmbH) (Heidelberg, Alemanha)

Pedidos da recorrente

-    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas desenhos e modelos), de 14 de Maio de 2009, no processo R 402/2008-4; e

-    reembolso das despesas efectuadas pela recorrente relativas ao presente recurso no Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Omnicare, Inc

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "OMNICARE", para serviços da classe 42

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Astellas Pharma GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca alemã "OMNICARE" registada para serviços das classes 35, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de recurso: Anulação da decisão impugnada e recusa da marca comunitária solicitada

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que as marcas em causa eram semelhantes; (b) que a marca anterior tinha sido objecto de utilização séria; (c) que os serviços objecto de utilização séria eram semelhantes e, consequentemente, (d) que havia um risco de confusão entre as marcas em causa.

____________