Language of document : ECLI:EU:T:2010:501





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de Dezembro de 2010 – Comissão/Commune de Valbonne

(Processo T‑238/08)

«Cláusula compromissória – Contrato de investigação e de formação relativo a um projecto mútuo de ensino entre a Commune de Valbonne (França) e a província de Ascoli Piceno (Itália) – Pedido de reembolso dos montantes adiantados»

1.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato sujeito ao direito nacional – Interpretação do contrato tendo em conta o direito nacional – Requisitos – Insuficiência das cláusulas contratuais para resolver o litígio – Dúvida sobre o conteúdo ou o sentido do contrato (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 52 a 53)

2.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato que concede apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto de ensino mútuo entre diferentes autarquias europeias – Relatório final dos contratantes relativo a esse projecto que foi objecto de aprovação tácita da Comissão – Pedido de reembolso do adiantamento, acrescido dos juros – Rejeição (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 57, 77 a 94)

3.                     Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância – Requisitos – Novo fundamento – Conceito – Aplicabilidade aos litígios submetidos ao Tribunal por força de uma cláusula compromissória [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 67 a 69)

Objecto

Acção baseada numa cláusula compromissória nos termos do artigo 238.° CE com vista à condenação da Commune de Valbonne no reembolso dos adiantamentos pagos pela Comissão Europeia, acrescidos de juros de mora, no âmbito do contrato Valaspi MM 1027, de 29 de Dezembro de 1997.

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.