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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2013 - Acron e Dorogobuzh/Conselho

(Processo T-235/08)

"Dumping - Importações de nitrato de amónio originário da Rússia - Pedido de reexame intercalar parcial - Valor normal - Preços de exportação - Artigos 1.° e 2.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 [atuais artigos 1.° e 2.° do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Acron OAO (Moscovo, Rússia) e Dorogobuzh OAO (Moscovo) (representantes: inicialmente P. Vander Schueren, em seguida B. Evtimov, advogados, e D. O'Keeffe, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos inicialmente por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, e em seguida por G. Berrisch)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Talabér-Ritz, agentes) e Fertilizers Europe (Bruxelas, Bélgica) (representantes: B. O'Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)

Objeto

Recurso de anulação do Regulamento (CE) n.° 236/2008 do Conselho, de 10 de março de 2008, que encerra o reexame intercalar parcial do direito antidumping, instituído por força do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 384/96, sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia (JO L 75, p. 1).

Dispositivo

    É negado provimento ao recurso.

    A Acron OAO e a Dorogobuzh OAO são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Fertilizers Europe.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 209, de 15.8.2008.