Language of document : ECLI:EU:T:2013:65





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de fevereiro de 2013
― Acron e Dorogobuzh/Conselho

(Processo T‑235/08)

«Dumping ― Importações de nitrato de amónio originário da Rússia ― Pedido de reexame intercalar parcial ― Valor normal ― Preços de exportação ― Artigos 1.° e 2.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 [atuais artigos 1.° e 2.° do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]»

1.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.os 23, 24)

2.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Determinação do valor normal ― Recurso ao valor construído ― Tomada em conta dos custos de produção ― Cálculo dos custos com base com base nos registos contabilísticos ― Custos afetados por uma distorção do mercado ― Ajustamento ― Admissibilidade ― Critérios (Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.os 3 e 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.os 3 e 5) (cf. n.os 33, 37, 39, 44, 46‑48)

3.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Regras relativas ao cálculo da margem antidumping contidas no acordo antidumping do GATT de 1994  ― Transposição para o direito da União através do Regulamento antidumping de base ― Interpretação do artigo 2.°, n.°  5, desse regulamento à luz do referido acordo antidumping (Acordo sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «acordo antidumping de 1994», artigo  2.2.1.1; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.° 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.° 5) (cf. n.os 62‑64, 67, 68)

4.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Decisão sobre a determinação do valor normal ― Fundamentação ― Tomada em conta das informações comunicadas às empresas em causa durante o procedimento administrativo (Artigo 296.° TFUE; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, e n.° 1225/2009, artigo 2.°) (cf. n.° 98)

Objeto

Recurso de anulação do Regulamento (CE) n.° 236/2008 do Conselho, de 10 de março de 2008, que encerra o reexame intercalar parcial do direito antidumping, instituído por força do n.° 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96, sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia (JO L 75, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Acron OAO e a Dorogobuzh OAO são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Fertilizers Europe.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.