Recurso interposto em 13 de Junho de 2008 - Comtec Translations Ltd / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-239/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comtec Translations Ltd (Leamington Spa, Reino Unido) (Representantes: L. R. Scott e E. Bentley, Solicitors)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão e reenvio da proposta da recorrente para reexame;
Condenação da Comissão nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Através do presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão da Comissão de 16 de Abril de 2008 que recusou a sua proposta apresentada no âmbito do concurso público para a celebração de acordos-quadro relativos à tradução de documentos relacionados com as políticas e a administração da União Europeia de todas as línguas oficias da UE para Inglês (concurso n.° FL-GEN07-EN)
1. A razão alegada para a não consideração da proposta da recorrente foi a insuficiente capacidade técnica ou profissional e a falta ou insuficiência de experiência profissional comprovada.
A recorrente aduz um único fundamento para o seu recurso. Alega que o procedimento administrativo foi conduzido de forma irregular e que os seus direitos processuais não foram respeitados. A recorrente afirma que forneceu à Comissão, com bons resultados e durante vário anos, traduções para Inglês, no âmbito de contratos previamente celebrados e regularmente renovados, tendo recebido notações satisfatórias relativas à qualidade dos seus serviços. A recorrente alega que a decisão do comité de avaliação não teve em conta, ou pelo menos não devidamente, o seu desempenho positivo ao apresentar traduções à Comissão durante 12 anos nem teve em consideração os documentos que demonstram as qualificações técnicas e profissionais do pessoal da recorrente, dos seus responsáveis pela qualidade e dos seus subcontratados.
____________1 - Anúncio de concurso publicado: JO 2007 S 180 - 219517