Language of document : ECLI:EU:T:2014:1059





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de dezembro de 2014 —

Saint‑Gobain Glass Deutschland/Comissão

(Processo T‑476/12)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Documentos relativos às instalações da recorrente situadas na Alemanha, abrangidas pelo sistema de troca de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Recusa parcial de acesso — Informações ambientais — Artigo 6.°°, n.° 1, segundo período, do Regulamento n.° 1367/2006 — Exceção relativa à proteção do processo decisório — Documentos que emanam de um Estado‑Membro — Oposição manifestada pelo Estado‑Membro — Artigo 4.°°, n.os 3 e 5, do Regulamento n.° 1049/2001»

1.                     Processo judicial — Decisão que substitui no decurso da instância a decisão impugnada — Elemento novo — Extensão dos pedidos e fundamentos iniciais (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 31)

2.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 36)

3.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do processo decisório — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Ónus da prova — Dever da instituição de ponderar os interesses em presença (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 3) (cf. n.os 37, 66, 97, 98, 101, 103)

4.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Documentos emanados por um Estado‑Membro — Faculdade de o Estado‑Membro pedir à instituição a não divulgação de documentos — Alcance — Implicações processuais — Dever de fundamentação da decisão de recusa de acesso que incumbe ao Estado‑Membro e à instituição da União — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 1 a 3 e 5) (cf. n.os 46, 119 a 124, 134 a 136)

5.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas — Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos — Alcance — Recusa de acesso — Competência do juiz da União para fiscalizar o mérito da recusa (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 11 e artigo 4.°) (cf. n.os 47 a 50, 107)

6.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do processo decisório — Requisitos — Prejuízo concreto, efetivo e grave para o referido processo — Recusa baseada na necessidade de proteger o processo de pressões externas — Processo administrativo pendente relativo à atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a título gratuito — Admissibilidade — Justificação do acesso com base no Regulamento n.° 1367/2006 — Falta (Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 3, e n.° 1367/2006, considerando 2 e artigo 9.°; Diretiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.°‑A; Decisão 2011/278 da Comissão, artigo 15.°, n.° 1) (cf. n.os 51, 70, 71, 80 a 83, 87, 88, 91, 92)

7.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Pedido de acesso que visa informações ambientais — Aplicação do Regulamento n.° 1367/2006 como lex specialis relativamente ao Regulamento n.° 1049/2001 — Incidência — Dever de interpretação estrita das exceções ao direito de acesso — Dever de ponderação dos interesses em presença (Artigo 15.° TFUE; Regulamentos de Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 2, e n.° 1367/2006, considerandos 8 e 15 e artigos 3.° e 6.°, n.° 1) (cf. n.os 52, 53, 55, 56, 63, 66, 99)

8.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do processo decisório — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse subjetivo do interessado em obter a retificação de informações que lhe dizem respeito — Exclusão (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 3) (cf. n.° 103)

9.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Documentos que emanam de um Estado‑Membro — Faculdade de o Estado‑Membro pedir à instituição a não divulgação de documentos — Obrigação da instituição de não os divulgar sem acordo prévio — Necessidade de o Estado‑Membro ter apresentado previamente um pedido de não divulgação — Falta (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 4 e 5) (cf. n.os 129, 130)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão tácita da Comissão, de 4 de setembro de 2012, e a título subsidiário, da decisão tácita da Comissão, de 25 de setembro de 2012, e, por outro, da decisão da Comissão, de 17 de janeiro de 2013, que recusa o acesso integral à lista transmitida pela República Federal da Alemanha à Comissão, no âmbito do processo previsto no artigo 15.°°, n.° 1, da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.°°‑A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1), na medida em que esse documento inclui informações sobre determinadas instalações da recorrente, situadas em território alemão, relativas às concessões provisórias e atividades e níveis de capacidade para efeitos de emissões de dióxido de carbono (CO2) durante o período compreendido entre 2005 e 2010, à eficácia das instalações e às licenças de emissão anuais provisoriamente concedidas para o período compreendido entre 2013 e 2020.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Saint‑Gobain Glass Deutschland GmbH é condenada nas despesas.