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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de janeiro de 2024 – Verein für Konsumenteninformation/Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV

(Processo C-45/24, Verein für Konsumenteninformation)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Verein für Konsumenteninformation

Demandada: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV

Questões prejudiciais

Deve o Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 e, em especial, o seu artigo 8.°, n.° 1, alínea a), ser interpretado no sentido de que o preço do bilhete a tomar em consideração para determinar o montante do reembolso devido pela transportadora aérea a um passageiro em caso de cancelamento de um voo inclui também a diferença entre o montante pago pelo passageiro e o montante recebido pela transportadora aérea, correspondente à comissão de uma empresa que atua como intermediária entre eles, quando a transportadora aérea tem, é certo, conhecimento de que a outra empresa cobra regularmente uma comissão (taxa de intermediação), mas desconhece o montante dessa comissão no caso concreto?

O ónus da prova do necessário conhecimento por parte da transportadora aérea recai sobre o passageiro que pede o reembolso, ou é à transportadora aérea que cabe provar que este não tinha o necessário conhecimento da comissão?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).