Recurso interposto em 1 de Setembro de 2011 - Total e Elf Aquitaine / Comissão
(Processo T-470/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Total SA (Courbevoie, França) e Elf Aquitaine SA (Courbevoie) (representantes: A. Noël-Baron e É. Morgan de Rivery, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
a título principal, declarar nulas na íntegra as cartas da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s746396 de 24 de Junho de 2011 e BUDG/DGA/C4/BM/s812886 de 8 de Julho de 2011;
a título subsidiário, reduzir o montante da soma exigida às recorrentes na carta da Comissão BUDG/DGA/C4/BM/s812886 de 8 de Julho de 2011 ou, pelo menos, anular os juros de mora que ascendem a 31 312 114,58 euros cobrados à Elf Aquitaine pelos quais a Total é solidariamente responsável no montante de 19 191 296,03 euros;
seja como for, condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um único fundamento de recurso relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e ter violado as suas obrigações ao não tirar, no que diz respeito às recorrentes, as consequências do acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 proferido no processo T-217/06, Arkema France e o./Comissão, por meio do qual a coima aplicada às filiais das recorrentes no âmbito do processo COMP/F/38.645 - Metacrilatos foi reduzida. As recorrentes alegam além disso que:
deviam, por serem sociedades-mãe que foram responsabilizadas pelo acordo devido a essa qualidade, beneficiar igualmente da redução da coima aplicada às suas filiais, não obstante o acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 proferido no processo T-206/06, Total e Elf Aquitaine/Comissão, ter negado provimento ao recurso que elas próprias interpuseram contra a mesma decisão;
a Comissão, devido ao pagamento efectuado pela Arkema SA da totalidade da coima aplicada às recorrentes e às suas filiais pela decisão no processo COMP/F/38.645, ficou ressarcida de todos os seus direitos e não pode, por conseguinte, reclamar mais nenhum montante às recorrentes.
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