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Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2009 - Storck / IHMI (forma de um rato de chocolate)

(processo T-13/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, I. Rohr e T. Melchert, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da quarta câmara de recurso do OHMI de 12 de Novembro de 2008 (R 185/2006-4);

Condenação do OHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Maca comunitária em causa: uma marca tridimensional que representa um rato de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 4 490 447)

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da câmara de recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) nº 49/94 1, alegando-se que a marca cujo registo é pedido tem efectivamente o carácter distintivo exigido.

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1 - Regulamento (CE) n° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1)