Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2009 - Storck / IHMI (forma de um rato de chocolate)
(processo T-13/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, I. Rohr e T. Melchert, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da quarta câmara de recurso do OHMI de 12 de Novembro de 2008 (R 185/2006-4);
Condenação do OHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Maca comunitária em causa: uma marca tridimensional que representa um rato de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 4 490 447)
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da câmara de recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) nº 49/94
1, alegando-se que a marca cujo registo é pedido tem efectivamente o carácter distintivo exigido.
____________1 - Regulamento (CE) n° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1)