Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Niederösterreich (Áustria) em 3 de março de 2022 – RE/Bezirkshauptmannschaft Lilienfeld
(Processo C-155/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Niederösterreich
Partes no processo principal
Recorrente: RE
Autoridade recorrida: Bezirkshauptmannschaft Lilienfeld
Outro interveniente: Arbeitsinspektorat NÖ Wald- und Mostviertel
Questão prejudicial
Uma disposição nacional que permite que, por mútuo acordo, o responsável penal por uma empresa de transportes transfira para uma pessoa singular a sua responsabilidade por infrações muito graves à regulamentação comunitária relativa aos períodos de condução e de repouso dos condutores, se essa transferência obstar à apreciação da idoneidade na aceção do Regulamento (CE) n.° 1071/2009 1 , que as disposições nacionais só preveem para o caso de uma sanção ser aplicada ao responsável penal que realiza a transferência, é compatível com o direito da União?
____________
1 Regulamento (CE) n.° 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho (JO 2009, L 300, p. 51).