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Recurso interposto em 31 de agosto de 2021 – QN/Comissão

(Processo T-531/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: QN (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da recorrida de não promover o recorrente, que decorre da publicação, em 12 de novembro de 2020, da Comunicação Administrativa n.° 32-2020 que encerra o exercício de promoção de 2020 e apresenta uma lista de promoções na qual não figura o nome do recorrente;

na medida do necessário, anular também a Decisão de 1 de junho de 2021 da recorrida, que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão de não promoção;

condenar no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos pelo recorrente;

condenar a recorrida, nos termos do artigo 89.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a apresentar uma cópia anonimizada da ata da reunião com a Comissão Paritária de Promoções e da ata da reunião entre os representantes do Comité Central do Pessoal e o diretor-geral da DG TAXUD,

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 45.° do Estatuto dos Funcionários e do artigo 4.°, n.° 1, da Decisão C(2013) 8968 final da Comissão de 16 de dezembro de 2013.

Com o segundo fundamento, alega a violação do princípio da igualdade de tratamento – Violação do artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Violação das normas de objetividade e imparcialidade.

Com o terceiro fundamento, alega a violação do dever de fundamentação – Violação do artigo 41.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, juntamente com uma violação do artigo 296.°, n.° 2, TFUE.

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