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Recurso interposto em 18 de setembro de 2021 – Basaglia/Comissão

(Processo T-597/21)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Giorgio Basaglia (Milão, Itália) (representante: G. Balossi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2021) 5741 final da Comissão Europeia, de 27 de julho de 2021, nos termos do artigo 4.° das disposições de execução do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1 , comunicada na versão italiana em 23 de agosto de 2021.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um fundamento único de recurso.

Fundamento único, relativo a uma restrição unilateral do âmbito de aplicação do pedido inicial.

A este respeito, o recorrente alega que, com o acórdão proferido no Processo T-727/19, Basaglia/Comissão (Acórdão de 23 de setembro de 2020, não publicado, EU:T:2020:446), o Tribunal Geral decretou a anulação da decisão tomada pela Comissão Europeia, de redução unilateral do pedido de acesso à documentação apresentada pelo exponente: em especial foi confirmada a ilegalidade da conduta da Comissão quando esta restringiu unilateralmente o acesso à documentação requerida por parte do exponente; a nova decisão da Comissão Europeia, tomada na sequência da anulação da anterior, não está em conformidade com o decidido pelo Tribunal Geral em 23 de setembro de 2020 e viola novamente o direito de acesso do requerente.

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1 Decisão da Comissão, de 5 de dezembro de 2001, que altera o seu regulamento interno (JO 2001, L 345, p. 94).