Recurso interposto em 7 de Outubro de 2010 - Divandari/Conselho
(Processo T-497/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ali Divandari (Teerão, Irão) (Representantes: S. Gadhia, S. Ashley, Solicitors, D. Wyatt, QC and R. Blakeley, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
Anulação do n.º 1 do Quadro A do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2010
1 na medida em que diz respeito ao recorrente;
anulação do n.º 2 do Quadro A do Anexo II da Decisão do Conselho 2010/413/PESC
2 na medida em que respeita ao recorrente;
condenação o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No caso em apreço o recorrente pede a anulação parcial do Regulamento de Execução n.º 668/2010 do Conselho e da Decisão do Conselho 2010/413/PESC na medida em que está incluído na lista das pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos estão congelados de acordo com esta disposição.
Os quatro fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo e quinto fundamento invocados no processo Melli Bank/Conselho, T-492/10.
____________1 - Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25)2 - Decisão do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39)