Recurso interposto em 25 de março de 2024 – Parlamento/Comissão
(Processo C-225/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, R. Crowe, U. Rösslein, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
anular a Decisão de Execução C(2023)9014 da Comissão 1 , de 13 de dezembro de 2023;
condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento Europeu invoca três fundamentos de recurso.
1. Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 9.°°, n.°° 1, e 15.°° e do anexo III do Regulamento de Disposições Comuns 2021/1060 e a erros manifestos de apreciação
A Comissão violou os artigos 9.°°, n.º 1, e 15.° e o anexo III do Regulamento de Disposições Comuns 1 e cometeu erros manifestos de apreciação quando, em 13 de dezembro de 2023, emitiu uma avaliação positiva das reformas do sistema judicial adotadas na Hungria e decidiu que a condição habilitadora horizontal «3. Aplicação e execução efetivas da Carta dos Direitos Fundamentais» se encontrava preenchida a respeito das falhas na independência do poder judicial nesse Estado-Membro, com o resultado de a Hungria ter adquirido o direito aos reembolsos ao abrigo dos Fundos abrangidos por esse regulamento.
2. Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação
A avaliação anexa à decisão impugnada limita-se a enumerar as alterações adotadas na legislação e regulamentação húngaras, sem indicação de explicações materiais que que permita compreender as razões subjacentes à avaliação positiva do cumprimento da condição habilitadora horizontal.
3. Terceiro fundamento, relativo a um desvio de poder
A Comissão incorreu em desvio de poder ao decidir que a condição habilitadora horizontal estava cumprida ao abrigo do Regulamento de Disposições Comuns, em contrapartida pelo facto de a Hungria ter levantado o seu veto sobre determinadas decisões urgentes que requeriam a unanimidade do Conselho Europeu.
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1 Decisão de Execução C(2023)9014 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativa à aprovação e assinatura da avaliação da Comissão, nos termos do artigo 15.°, n.° 4 do Regulamento (EU) 2021/1060, sobre o cumprimento da condição habilitadora horizontal «3. Aplicação e execução efetivas da Carta dos Direitos Fundamentais» a respeito das falhas na independência do poder judicial na Hungria.
1 Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO 2021, L 231, p. 159).