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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 – L / Parlamento

(Processo T-317/10 P)1

(«Recurso – Função pública – Agentes temporários – Contrato por tempo indeterminado – Decisão de despedimento – Dever de fundamentação – Perda de confiança»)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: L (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente A. Sèbe e V. Sviderskis, e em seguida A. Sèbe, advogados)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr, K. Zejdová e L. Mašalaitė-Chouteau, em seguida S. Seyr, K. Zejdová e S. Milius, e por último, S. Seyr e S. Alves, agentes)ObjetoRecurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] , que se destina à

e V. Sv

iderskis, e em seguida A. Sèbe, advogados)Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr,

K. Zejdová

e L. Mašalaitė-Chouteau, em seguida S. Seyr, K. Zejdová e S. Milius, e por último, S. Seyr e S. Alves, agentes)ObjetoRecurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [co

imeira instância como ao presente recurso.

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1 JO C