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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Venezia (Itália) em 21 de maio de 2021 – Agecontrol SpA/ZR, Lidl Italia Srl

(Processo C-319/21)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte d'appello di Venezia

Partes no processo principal

Recorrente: Agecontrol SpA

Recorridos: ZR, Lidl Italia Srl

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.°, n.° 4, do Regulamento UE n.° 543/2011 da Comissão 1 , em conjugação com os artigos 5.°, n.° 1, e 8.° do mesmo regulamento e com os artigos 113.° e 113.°-A do Regulamento UE n.° 1234/2007 2 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, ser interpretado no sentido de que exige a emissão de um documento de acompanhamento com indicação do nome e do país de origem das frutas e produtos hortícolas frescos expedidos pré-embalados ou nas embalagens originais preparadas pelo produtor, durante o seu transporte de uma plataforma de distribuição de uma sociedade de comercialização para um ponto de venda da mesma sociedade, independentemente de, num dos lados da embalagem, figurar a impressão direta indelével ou o rótulo integrado ou fixado na mesma, com as informações específicas previstas no Capítulo I do Regulamento UE n.° 543/2011 (entre as quais as relativas ao nome e ao país de origem do produto), e de essas informações figurarem igualmente nas faturas emitidas pelo fornecedor ao qual a sociedade adquiriu os produtos que comercializa, que são guardadas nos serviços de contabilidade desta última, e numa ficha colocada de modo visível no interior do meio de transporte em que o produto é transportado?

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1     Regulamento de Execução (UE) n.° ° 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° ° 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO 2011, L 157, p. 1).

2     Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (JO 2007, L 299, p. 1).