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Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - Unicid / Comissão

(Processo T-305/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Union nationale interprofessionnelle cidricole (Unicid) (Paris, França) (representantes: V. Ledoux et B. Néouze, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada na sua integralidade;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2008) 7846 final 1 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerara que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem levadas a cabo pelas organizações interprofissionais agrícolas francesas, consistentes em auxílios à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade em favor dos produtores primários e das empresas que exercem actividade na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto ministerial a cobrar dos membros dessas organizações interprofissionais constitui um auxílio estatal compatível com o mercado comum.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou similares aos invocados no quadro dos processos T-293/09, CNIEL/Comissão, e T-302/09, CNIPT/Comissão.

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1 - JO 2009, C 116, p. 14