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Recurso interposto em 31 de Julho de 2009 - Tilda Riceland / IHMI - Siam Grains (BASMALI LONG GRAIN RICE RIZ LONG DE LUXE)

(Processo T-304/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Tilda Riceland Ltd (Gurgaon, Índia) (Representantes: S. Malynicz, Barrister, D. Sills e N. Urwin, Solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Siam Grains Company Limited (Bangkok, Tailândia)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Março de 2009 no processo R 513/2008-1; e

condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "BASMALI LONG GRAIN RICE RIZ LONG DE LUXE", para produtos da classe 30

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: uma marca nominativa não registada "BASMATI" utilizada para o arroz e um sinal constituído pela palavra "BASMATI" utilizado no comércio para designar uma classe de produtos, no caso o arroz

Decisão da Divisão de Oposição: indefere a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 4 do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso baseou erradamente a sua decisão apenas numa interpretação da disposição que não tem em conta a regulamentação nacional e as decisões judiciais proferidas no Estado-Membro em causa; em segundo lugar, a Câmara de Recurso não aplicou a lei do Estado-Membro, no caso o Reino Unido, no que respeita ao tipo de acção conhecido como "extended form of passing off" (forma alargada de passing off); em terceiro lugar, a Câmara de Recurso errou ao exigir à recorrente que fosse titular de direitos de propriedade sobre o sinal "BASMATI"; finalmente, a Câmara de Recurso errou ao considerar que a palavra "BASMATI" é genérica.

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