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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 9 de maio de 2016 – Elke Roch, Jürgen Roch / Germanwings GmbH

(Processo C-257/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrentes: Elke Roch, Jürgen Roch

Recorrida: Germanwings GmbH

Questões prejudiciais

Deve uma avaria técnica na aeronave causada por uma colisão com aves, isto é, pela colisão da aeronave com pássaros durante o voo, ser considerada uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 261/20041 ?

Deve o artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 261/2004, ser interpretado no sentido de que a transportadora aérea operadora também pode invocar estas circunstâncias extraordinárias, que não ocorreram em relação com o voo que o passageiro reservou, mas em relação com um voo imediatamente anterior realizado pela aeronave prevista para realizar o voo reservado no âmbito do regime rotativo?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO L 46, p. 1).