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Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2024 – Sport Point/EUIPO – Imperial (QUIET PLEASE)

(Processo T-99/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sport-Point Holding GmbH (Munique, Alemanha) (representante: N. Schmitz, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Imperial SpA (Funo di Argelato, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia QUIET PLEASE – Pedido de registo n.º 18 320 939

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de dezembro de 2023 no processo R 1012/2023-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão impugnada no sentido de o pedido de registo da marca da União Europeia n.º 18 320 939 ser aceite;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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