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Recurso interposto em 29 de janeiro de 2024 – Porczyńska/EUIPO – Gap (ITM) (gappol)

(Processo T-44/24)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (representante: P. Matyjek, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gap (ITM), Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «gappol» – Marca da União Europeia n.° 15 218 092

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2023 no processo R 634/2023-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, na íntegra, as decisões proferidas em primeira e segunda instâncias e encerrar o processo; ou, a título subsidiário:

alterar a decisão impugnada, anulando as decisões impugnadas proferidas em segunda e primeira instâncias e indeferir, na íntegra, o pedido apresentado pela GAP; ou, a título ainda mais subsidiário:

anular integralmente as decisões proferidas em primeira e segunda instâncias e remeter o processo para o EUIPO para reexame em primeira instância;

independentemente da decisão quanto ao mérito, condenar a GAP no pagamento das despesas, incluindo os honorários de advogado, efetuadas por Marzena Porczyńska.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 60.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e com o artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 61.°, n.os 1 e 3, do artigo 109.°, n.° 1, e do artigo 120.°, n.° 1, alínea b, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 64.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do artigo 19.°, n.° 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.

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